O Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, dos tribunais fiscais e dos tribunais aduaneiros. De acordo com a Constituição da República, no seu artigo 230, compete ao Tribunal Administrativo: Julgar as acções que tenham por objecto litígios emergentes das relações jurídicas administrativas; Julgar os recursos contenciosos interpostos das decisões dos órgãos do Estado, dos respectivos titulares e agentes; Conhecer dos recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiras. Emitir o relatório e o parecer sobre a Conta Geral do Estado; Fiscalizar, previamente, a legalidade e a cobertura orçamental dos actos e contratos sujeitos à jurisdição do Tribunal Administrativo; Fiscalizar, sucessiva e concomitantemente os dinheiros públicos; Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros obtidos no estrangeiro, nomeadamente através de empréstimos, subsídios, avales e donativos.
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